quinta-feira, 9/05/2024

Pesquisa do jornalista Sergio Cruz, do IHGMS

Foi assinado pelos plenipotenciários José Maria Paranhos, o barão do Rio Branco, (foto) do Brasil e José Borges, do Paraguai, tratado que franqueou o rio Paraguai aos navios brasileiros. Quanto à fronteira foi ajustado que ambos os governos “se obrigam a nomear, logo que as circunstâncias o permitam, e dentro do prazo de 6 anos, contados da data desta convenção, seus plenipotenciários a fim de examinarem de novo e ajustarem definitivamente a linha divisória dos dois países.”¹

O tratado que veio a ser regulamentado apenas dois anos depois, dispunha em seu art. 1° que a “navegação dos rios Paraguai e Paraná, na parte em que permanecem ao Brasil e à República do Paraguai, é livre para o comércio de todas as nações até os portos habilitados, ou que para esse fim forem habilitados em cada um dos ditos rios, pelas duas altas partes contratantes, conforme as concessões por ela já feitas em seus decretos concernentes a essa navegação fluvial”.²

O referido tratado vigorou precariamente até o início da guerra, em dezembro de 1864.