Campo Grande-MS
segunda-feira, 5/10/2026

Marco regulatório inédito foi publicado pela Anvisa nesta segunda-feira (5/10) e apresenta diretrizes para quem fabrica sabonetes, óleos, perfumes e outros produtos cosméticos

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (5/10), as normas que regulamentam a produção e a venda de cosméticos artesanais no Brasil. Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.045/2026 e da Instrução Normativa (IN) 4.74/2026, aprovadas pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os produtores artesanais têm pela primeira vez, regras específicas para a sua realidade, mais simples e proporcionais ao porte e ao perfil de risco da atividade. 
 
O que muda para o produtor artesanal?
 
Quem produz sabonetes em barra, óleos e manteigas corporais, xampus sólidos, perfumes, desodorantes naturais, sais de banho e outros produtos similares de forma artesanal não precisará seguir as mesmas exigências aplicadas às grandes indústrias. 

As principais simplificações são: 

  •  Dispensa de registro ou notificação dos produtos junto à Anvisa 
  •  Dispensa de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), o documento exigido das fábricas tradicionais 
  •  Licenciamento sanitário automático junto à vigilância sanitária local, sem necessidade de análise, visita ou inspeção prévia, ficando sujeito à verificação posterior 
  •  Isenção da obrigação de contratar um responsável técnico: a segurança dos produtos fica sob responsabilidade direta do próprio produtor artesanal 
  •  Prazo de validade de até 12 meses, compatível com as características das formulações artesanais 

 Sobre a comercialização, a norma prevê que o produtor poderá fazer vendas em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. Além disso, pode contar com o apoio de familiares ou colaboradores para realizar as vendas em seu nome. 
 
Quem pode se enquadrar como produtor artesanal? 
 
As normas se aplicam a quem produz, de forma predominantemente manual, em pequena escala, com domínio completo de todas as etapas (da escolha dos ingredientes até a embalagem) e sem terceirizar nenhuma parte do processo.  

Os produtos precisam ter formulação simples, com ingredientes de uso seguro já reconhecido, e não podem conter alto teor de água em sua composição, o que garante menor risco de contaminação microbiológica. 
 
A Instrução Normativa xxx2026 / define as categorias de produtos que podem ser produzidos nesse regime: produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, e desodorantes axilares em barra. 
 
Segurança em primeiro lugar 
 
A simplificação não significa ausência de controle. O produtor artesanal continua responsável pela segurança e qualidade dos seus produtos e deve cumprir boas práticas de produção adaptadas à escala artesanal, entre elas: 

  •  Manter higiene rigorosa no ambiente de produção e nos utensílios 
  •  Não usar utensílios de madeira ou materiais porosos, que dificultam a limpeza 
  •  Respeitar o prazo de validade das matérias-primas 
  •  Avaliar a qualidade do produto final antes de disponibilizá-lo para venda 
  •  Manter um canal de atendimento para receber dúvidas e reclamações dos consumidores 
  •  Manter registro das reclamações recebidas e das medidas adotadas 
 

A rotulagem dos produtos também segue requisitos obrigatórios: nome do produto, lista de ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço de produção, peso ou volume, frases de advertência e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”. 
 
A fiscalização continua sendo responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos estados e municípios, que poderão verificar o cumprimento das normas após o início das atividades. 

Como essa norma foi construída? 
 
A aprovação é resultado de um processo regulatório criterioso que durou mais de um ano. A Anvisa realizou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), ouviu especialistas e realizou duas consultas públicas, em outubro de 202. Juntas, as consultas receberam mais de 700 contribuições de produtores artesanais, associações, profissionais da área e cidadãos interessados. 
 
Mais da metade das contribuições válidas recebidas foram acatadas total ou parcialmente, resultando em mudanças importantes em relação ao texto original. Entre os ajustes incorporados a partir da participação social estão a permissão de produtos utilizados na face, a ampliação do prazo de validade de 6 para 12 meses, a abertura dos canais de venda para o ambiente digital e a possibilidade de comercialização com o apoio de familiares e colaboradores. 
 
Por que essa norma importa? 
 
A produção artesanal de cosméticos é uma atividade em crescimento no Brasil, com forte potencial de geração de renda, especialmente para mulheres, empreendedoras individuais, pequenos produtores rurais e comunidades tradicionais. Até então, quem atuava nesse segmento ficava em uma zona de incerteza regulatória, sem normas próprias e sem segurança jurídica para formalizar o negócio. 
 
Com as novas regras, esses produtores ganham um enquadramento legal claro, podem formalizar sua atividade com muito menos burocracia e têm mais condições de crescer com segurança, tanto para quem faz quanto para quem compra. 
 
A norma regulamenta a Lei 15.154/ 2025, que determinou à Anvisa a criação de regras simplificadas para cosméticos artesanais. 
 
Quando as normas entram em vigor? 

A RDC 1.045/2026 e a IN 474/2026 entrarão em vigor simultaneamente em 60 dias, para que os produtores artesanais e os órgãos de vigilância sanitária tenham tempo de se preparar para as novas regras.

Fonte: Anvisa | Foto: Envato