Campo Grande-MS
terça-feira, 15/10/2024

09.05.2023 · 9:01 · Vereador Dr. Loester

Durante a 24ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira, 09, será analisado e votado o Projeto de Lei nº 10.691/2022, de autoria do Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Dr. Loester, que dispõe sobre as normas para funcionamento de Zonas de Desenvolvimento, Inovação e Tecnologia a serem organizadas na forma do ambiente regulatório experimental em Campo Grande.

A proposta tem como intuito estabelecer normas gerais de funcionamento dessas Zonas de Desenvolvimento, denominado de Berçário Inovação, também conhecido como “Sandbox Regulatório”. Além disso, as pessoas jurídicas que participarem do Berçário Inovação receberão autorizações temporárias de 2 anos, prorrogáveis por mais 1 ano, para a testagem do modelo de negócios inovadores no Município.

Com a aprovação do projeto, as pessoas jurídicas ficarão autorizadas a implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em hipóteses de segurança nacional, de segurança pública, de saúde pública ou sanitária. Cabe ressaltar que esse projeto já é realidade nas grandes cidades, como: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Porto Alegre e Maceió.

Entre os principais objetivos da sugestão, estão: Fomentar e apoiar a inovação tecnológica, incentivar pesquisadores, empreendedores e empresas a desenvolverem projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, incentivar a geração de empregos e renda, aumentar a segurança jurídica das startups, aumentar o índice de sobrevivência das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação, fomentar a diversificação econômica decorrente do lançamento de produtos e serviços inovadores, e criar um ambiente que facilite a constituição e desenvolvimento de startups.

É importante lembrar que as empresas participantes do modelo de tributação diferenciado poderão encaminhar suas propostas com requerimento de flexibilização de horário de funcionamento, expondo os motivos para tal, desde que respeitadas as normas de vizinhança, legislação ambiental, legislação trabalhista e demais normas e regulamentações federais.

Em sua justificativa, o parlamentar e autor do PL afirmou que o Berçário Inovação possibilita às empresas testarem novos produtos, serviços e modelos de negócios inovadores sem o risco de receberem punições legais que normalmente se aplicariam a esse tipo de atividade no caso de algum percalço ou imprevisto. Não obstante, o projeto possui a finalidade de estimular a inovação tecnológica, incrementando a concorrência e beneficiando o consumidor com produtos e serviços mais eficientes e baratos.

Além disso, por se tratar de um período limitado de dois anos, extensível a mais um ano, essa estrutura regulatória vai gerar confiança para empresas, consumidores e governo, cientes que é efetivamente um local de testes de novos sistemas e não uma forma de burlar a legislação tributária municipal.

Por essa razão, no ponto de vista do vereador, Campo Grande deve se adequar ao Marco Legal das Startups, sancionado recentemente pelo Governo Federal e fazer o uso do Berçário Inovação como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, o emprego e a renda no município.

Tamires Santana
Assessoria de Imprensa do Vereador