Parlamentar conduziu a tramitação de matéria no Senado, que agora transformada em lei fortalece o atendimento pré-hospitalar realizado pelos Corpos de Bombeiros Militares
Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, Lei Complementar nº 234/2026 é sancionada e presidente da LIGABOM atribui à condução do senador papel determinante para a aprovação da medida Cinco anos depois do início da tramitação no Congresso Nacional, a proposta que abre uma nova possibilidade de financiamento para o atendimento pré-hospitalar realizado pelos Corpos de Bombeiros Militares tornou-se lei. A Lei Complementar nº 234/2026 foi sancionada nesta quinta-feira (7) e permite a destinação de recursos de emendas parlamentares da saúde para custeio e investimentos nesse serviço.
A sanção foi seguida de um reconhecimento nacional ao trabalho do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que conduziu a matéria no Senado. Em nome dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, o presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM), coronel Fabiano de Souza, encaminhou manifestação ao parlamentar destacando sua atuação para que uma reivindicação histórica das corporações se transformasse em lei.
“A condução dessa matéria por Vossa Excelência no Senado Federal, coroada com a aprovação por ampla maioria — 65 votos favoráveis —, foi determinante para o êxito da tramitação e para a consequente sanção presidencial”, registrou o presidente da LIGABOM.
Na mensagem, o coronel Fabiano também classificou a nova legislação como um “marco histórico para as Corporações de Bombeiros Militares de todo o País” e destacou que o senador Nelsinho Trad compreendeu um dos principais argumentos defendidos ao longo da tramitação: o atendimento realizado pelos bombeiros antes da chegada ao hospital também é uma ação de saúde pública.
“Foi uma defesa firme, técnica e sensível à causa dos bombeiros militares e, sobretudo, da população brasileira que depende do nosso atendimento”, afirmou.
Cinco anos até virar lei
No Senado, o senador Nelsinho Trad assumiu a condução da proposta em tramitação desde 2021 e trabalhou para construir maioria em torno do texto. Na votação final, em 15 de julho, seu parecer de Plenário foi aprovado por 65 votos a 1.
Médico e com 17 anos de experiência em pronto-socorro, o parlamentar sul-mato-grossense levou para a discussão também a experiência de quem conhece o impacto dos primeiros minutos de uma emergência. Durante a votação, sustentou que a estabilização adequada de uma vítima antes da chegada ao hospital pode representar a diferença entre a vida e a morte ou evitar uma sequela permanente.
“Essa sanção encerra uma luta de cinco anos, mas abre uma nova etapa. O reconhecimento dos bombeiros de todo o Brasil tem um significado muito especial porque foram eles que estiveram conosco durante essa construção e são eles que estão na ponta, todos os dias, salvando vidas. Conseguimos transformar em lei o entendimento de que fortalecer esse atendimento é também investir em saúde pública”, afirmou o senador.
A dimensão do serviço ajuda a explicar a mobilização das corporações. Entre 2020 e 2024, os Corpos de Bombeiros Militares registraram 4.764.309 ocorrências de atendimento pré-hospitalar em todo o país. Cerca de 70 mil bombeiros militares e aproximadamente 2 mil ambulâncias atuam, direta ou indiretamente, nesse tipo de atendimento.
Em Mato Grosso do Sul, foram aproximadamente 250 mil atendimentos pré-hospitalares no mesmo período. Em um estado marcado por grandes distâncias, extensa área rural, faixa de fronteira e regiões de difícil acesso no Pantanal, a estrutura dos bombeiros tem papel decisivo no tempo de resposta às emergências.
O que a lei permite
Com a Lei Complementar nº 234/2026, parlamentares passam a poder destinar recursos de emendas da saúde para o custeio e investimentos relacionados ao atendimento pré-hospitalar prestado pelos Corpos de Bombeiros Militares.
A medida é facultativa: não obriga a destinação de emendas, não cria transferência automática de recursos e não permite que o dinheiro seja utilizado para pagamento de salários ou encargos sociais.
A aplicação também permanece submetida aos mecanismos de controle previstos na legislação, incluindo as regras da Lei Complementar nº 141, regulamentação pelo Poder Executivo, aprovação pelo Ministério da Saúde e prestação de contas.
Para a LIGABOM, a sanção abre uma nova etapa para os Bombeiros no país. Na manifestação encaminhada a Nelsinho Trad, o coronel Fabiano de Souza afirmou que a expectativa é de que a lei represente “o início de uma nova era de fortalecimento e modernização do Atendimento Pré-Hospitalar dos bombeiros militares”.
“Uma lei só ganha sentido quando chega a quem precisa. Agora temos uma ferramenta nova para ajudar a equipar e fortalecer quem está na linha de frente. Depois de cinco anos, ver poder proporcionar mais estrutura para salvar vidas é a maior resposta que poderíamos receber”, concluiu o senador Nelsinho Trad.
Foto: Agência Senado









