O alto índice de violência contra mulheres em Mato Grosso do Sul tem chamado atenção pelos números alarmantes de vida ceifadas. Somente no início de 2023 já são cinco mulheres brutalmente assassinadas, a maioria por seus companheiros, fator que chama atenção do deputado estadual João Mattogrosso (PSDB).
“É gravíssimo o cenário que estamos acompanhando e exige a mobilização de todos. O enfrentamento contra todos os tipos de violência que atingem meninas e mulheres em nossa sociedade deve ser uma missão coletiva e devemos usar os canais, como o 180, para denunciar e protegê-las”, destaca o parlamentar.
Nesta quinta-feira (2) jornais de destaque como o Correio do Estado e O Estado repercutiram dados que refletem o quanto Mato Grosso do Sul ainda precisa avançar no combate à violência. De acordo com levantamento junto à Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o percentual de assassinatos de mulheres dobrou em 10 anos.
Em 2023, dos cinco casos registrados como feminicídios pela Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), dois ocorreram em Campo Grande e outros três nas cidades de Sidrolândia, Nova Alvorada do Sul e Ivinhema. No ano passado foram 43 casos registrados em MS, sendo 12 na Capital.
A reportagem do O Estado também aponta que desde o início do ano foram registradas 914 MPU’s – Medidas Protetivas de Urgência, que é uma ferramenta importantíssima para proteger a vítima em situação de violência.
“Março é o mês das mulheres e, com certeza, precisamos reforçar medidas que viabilizem mais segurança para todas, unindo esforços entre os poderes e mobilizando toda a sociedade para caminharmos juntos no propósito de preservar a vida das mulheres e garantir mais segurança”, reforça João Mattogrosso, que já atuou como Secretário de Estado de Cidadania e Cultura no Governo MS, pasta que contemplava a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres.
LEIS – Ex-vereador por Campo Grande (2017-2023), João Mattogrosso possui três leis de sua autoria/coautoria que visam garantir mais direitos para mulheres, sendo elas:
• Lei n° 5.963/18 – Prioridade de vagas na Rede Municipal de Ensino para vítimas de violência
• Lei n° 6.402/20 – Valorização da Mulher e combate ao machismo na escola
• Lei n° 6.489/20 – Mais segurança para mulheres em bares e restaurantes