A partir de hoje (10), entra em vigor em Mato Grosso do Sul, norma de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. A altera o parágrafo 1º do artigo 135, da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
O parágrafo 1º, do artigo 135 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “O Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação [ITCD] deve ser acrescido de multa de vinte por cento, quando o inventário for requerido depois de dois meses da abertura da sucessão. Com a alteração, na prática, modifica o modo de contagem dos prazos relacionados ao inventário.
“Os prazos contados em meses expiram no dia de igual número ao de início ou no seguinte se faltar o dia de mesma correspondência naquele mês, enquanto os prazos contados em dias excluem o dia do início e incluem o do final, sendo comum que expirem em prazo menor, pois eram 60 dias, do que o prazo contado em meses”, detalha o deputado Antonio Vaz.