Campo Grande-MS
sexta-feira, 26/07/2024
ALEMS reforça apoio aos municípios atingidos por fortes chuvas

Sensibilizada com os prejuízos e estragos provocados por fortes chuvas ocorridas em Ivinhema e Ponta Porã, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, nesta semana, a ocorrência do estado de calamidade pública nesses municípios. Esse reconhecimento possibilita aos gestores melhores condições na execução de ações necessárias ao combate dos danos causados pelos temporais sem o descumprimento das obrigações fiscais.

Devido às chuvas de meados de fevereiro, os prefeitos de Ivinhema, Juliano Ferro (União Brasil), e de Ponta Porã, Eduardo Campos (Democratas), baixaram decretos, declarando situação de emergência em seus municípios. Os gestores também solicitaram à Casa de Leis o reconhecimento da situação de calamidade pública. A Mesa Diretora apresentou, neste sentido, projetos de decreto legislativo, que foram aprovados pelos parlamentares na sessão de quinta-feira (2).

De acordo com ofício encaminhado ao Parlamento pelo prefeito Juliano Ferro, o município de Ivinhema “foi acometido por chuvas intensas nos últimos dias [meados de fevereiro], provocando enxurradas, alagamentos, vendaval, com destruição e danificação de edificações, estradas, pontes, tubulações, causando danos e prejuízos públicos e privados, danificando residências, desabrigando e desalojando pessoas nas áreas urbanas e rural”.  

O prefeito Eduardo Campos também enviou à ALEMS ofício sobre a situação em Ponta Porã. O gestor afirma no documento que, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, o município “foi acometido por uma abrupta mudança climática, marcada por chuvas torrenciais e forte ventania, que causaram e tem causado sérias consequências para a Administração Pública Municipal e, sobretudo, para a população.”

Previsão legal e importância do reconhecimento

O reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública em municípios pela Assembleia Legislativa é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 65 assegura a suspensão temporária de obrigações fiscais, estabelecidas pela LRF.

A decretação dessa situação excepcional também permite que o Governo atue “de forma coordenada e ágil para prestar assistência às vítimas e minimizar os danos causados pelas chuvas intensas e pelos vendavais”, como informa a Mesa Diretora nas justificativas dos projetos. “Isso inclui a mobilização de recursos financeiros, equipamentos e pessoal capacitado para lidar com situações de emergência”, acrescenta.

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