O intendente municipal de Corumbá, Pedro Paulo de Medeiros, faz publica em 4 de maio de 1909, edital de concorrência pública para dotar a sede do município dos serviços de água potável, esgoto sanitário e iluminação pública:
“O 1º Vice-Intendente Municipal, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e ele manda publicar a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica nula e de nenhum efeito a concessão a que se refere a Resolução nº 51 de 21 de Dezembro de 1908 para o abastecimento de água potável e iluminação elétrica a esta cidade.
Art. 2° – O poder executivo municipal fica autorizado a chamar nova concorrência para cada um desses serviços, inclusive o de esgotos, limitando o prazo improrrogável de quatro meses para apresentação das respectivas propostas.
§ 1° – Para a apresentação das propostas, cada proponente é obrigado à caução da quantia de dois contos de réis em moeda corrente, que reverterá para os cofres municipais no caso do não comparecimento do proponente ou seu representante idôneo para a assinatura do respectivo contrato da proposta aceita.
§ 2° – O depósito para garantia da execução de cada proposta aceita será da quantia de cinco contos de réis.
§ 3° – O proponente para o abastecimento de água potável, cuja proposta for aceita, depositará, além dos cinco contes de réis, também em moeda corrente, para pagamento dos estudos, plantas e orçamentos de que trata a Resolução n° 55, de 28 de janeiro do corrente ano.
Art. 3° – O privilégio para cada um dos referidos serviços será de 60 anos, no máximo, sendo os mesmos serviços executados e explorados exclusivamente pelo concessionário ou empresa que organizar, dentro ou fora do país.
Art. 4° – É fixado em sessenta dia o prazo para assinatura dos respectivos contratos desses serviços, sendo improrrogável dito prazo.
Art. 5° – Fica o poder executivo municipal autorizado a aceitar as propostas que julgar mais convenientes aos interesses do município, mandando lavrar os respectivos contratos.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário”.
FONTE: Correio do Estado (Corumbá) 27 de abril de 1910.
GARIMPO DE ROCHEDO VIRA ROMANCE HISTÓRICO

Neste seu primeiro romance o jornalista Sergio Cruz, misturando história com ficção, acompanha a longa maratona de A. Lima, repórter de um jornal do Rio de Janeiro, atrás de um garimpeiro em fuga com um valioso diamante, encontrado em Rochedo, garimpo localizado no Sul do antigo Mato Grosso, hoje Mato Grosso do Sul, em 1937, levado para o exterior, onde se desenrola a segunda parte da trama, que se desloca da África do Sul e Paris e termina em 1993, em Cuiabá. Venda exclusivamente em e-book.









