Pesquisa do jornalista Sergio Cruz, da ASL e do IHGMS
Pela lei estadual no 502 a paróquia de Bela Vista é elevada à condição de município:
O coronel GENEROSO PAES LEME DE SOUZA PONCE, presidente do Estado de Mato Grosso. FAÇO SABER que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou eu eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica criado o MUNICÍPIO DE BELA VISTA com sede na povoação do mesmo nome, a qual é elevada à categoria de Vila.
§ Único – Os limites do município serão os mesmos do atual distrit
Art. 2° – O Poder Executivo, de conformidade com a disposição do artigo antecedente e as leis em vigor sobre o assunto, designará oportunamente dia para ter lugar no novo município, a eleição dos poderes municipais; assim como fará o provimento dos cargos policiais e judiciários no mesmo.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, portanto a todas as municipalidades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O secretário da presidência do estado em Cuiabá e faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Estado em Cuiabá, 3 de outubro de 1908, 20° da República. Generoso Paes Leme de Souza Ponce.
O aniversário de Bela Vista é comemorado no dia 20 de julho, data equivocadamente, reconhecida como dia elevação à condição de município.
FONTE: Sydney Nunes Leite, Bela Vista, uma viagem ao passado, edição do autor, Campo Grande, 1995, página 01.
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