Após 18 anos da criação da Lei Seca, as regras de fiscalização de trânsito em todo o Brasil passam por atualizações a partir do dia 18 de outubro. A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (18), deixa mais clara a atuação dos agentes, diferencia o uso de álcool e de drogas ao volante e padroniza as abordagens em todo o país.
Para quem circula por Mato Grosso do Sul, grande parte dessas novidades não é surpresa. O Detran-MS já adotava em suas operações Lei Seca procedimentos que agora viram regra nacional, além de ter participado ativamente das discussões que ajudaram a construir as novas normas no país.
Uma dessas práticas é o teste passivo de bafômetro. Em Mato Grosso do Sul, o motorista já passa por uma pré-triagem onde o equipamento detecta o álcool no hálito, sem que haja a necessidade de assoprar o bocal descartável. Apenas se o aparelho indicar a presença de álcool é que o condutor é convidado a fazer o teste no bafômetro tradicional, que registra a quantidade exata para fins de autuação.
Outra regra que já fazia parte da rotina no estado diz respeito à avaliação dos sinais de embriaguez. A nova norma nacional exige que o agente da autoridade de trânsito identifique pelo menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora para comprovar a infração, critério que já constava no manual de fiscalização do Detran-MS.
O que muda na prática para o motorista
A nova resolução também traz novidades importantes para fechar o cerco contra irregularidades no trânsito. A partir de outubro, as infrações por uso de álcool e por drogas continuam no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (art. 165), mas passam a ser registradas de forma separada no auto de infração, o que vai gerar dados estatísticos mais precisos.
Além disso, a fiscalização passa a prever o uso dos chamados drogômetros. Esses aparelhos funcionam de forma rápida e indicam se o motorista consumiu algum tipo de substância psicoativa e qual foi o produto utilizado.
A nova norma também endureceu a regra para quem tenta “salvar” o motorista pego na blitz. A figura do “coiote” — pessoa chamada para retirar o carro do condutor embriagado — terá que fazer o teste do bafômetro ou do drogômetro no local. Se essa pessoa aceitar pegar o veículo e depois devolvê-lo ao motorista embriagado, e este for flagrado novamente, quem retirou o carro responderá por infração e também por crime de trânsito.
Para reforçar a constatação da alteração da capacidade psicoativa do condutor, os agentes poderão utilizar meios de provas legais como fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas. Com as novas regras publicadas, o Detran-MS vai atualizar seu manual de fiscalização, capacitar suas equipes e planejar a compra dos drogômetros assim que os equipamentos forem disponibilizados e aprovados pelo INMETRO.
Fonte: Comunicação Detran-MS | Foto: Detran-MS/Arquivo Via Morena
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