Campo Grande-MS
terça-feira, 23/06/2026

Candidato foi aprovado em concurso para o cargo de professor. Decisão cita circunstância de extrema gravidade e incompatibilidade com as atribuições do cargo

Em nota de esclarecimento divulgada nesta terça-feira, 23, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) informa que indeferiu a posse de Dalton César Milagres Rigueira para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da instituição. Ele é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.

O indeferimento da posse foi comunicado pela Portaria nº 754/2026, publicada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS, que cita a Decisão da Reitoria nº 369/2026, a qual foi tomada com base no parecer da Procuradoria Jurídica da instituição.

O documento cita circunstância de extrema gravidade e reprovabilidade social, além da incompatibilidade de tais condutas com as atribuições do cargo. O parecer jurídico cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público.

Com o indeferimento da posse de Dalton César Milagres Rigueira, o segundo colocado no Concurso Público nº 20/2025 para o cargo de professor da área de Ciências Agrárias/Zootecnia foi nomeado, de acordo com a Portaria nº 755/2026, também publicada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS.

Mesmo com a posse indeferida, Dalton César Milagres Rigueira foi nomeado pela Portaria nº 754/2026 porque esse é um ato de convocação previsto na Lei nº 8.112/1990. Porém, a investidura no cargo público, de acordo com o art. 7º da referida lei, ocorre somente com a realização da posse. 

O IFMS reforça, portanto, que, mesmo tendo sido nomeado por força da lei e do edital, Dalton César Milagres Rigueira teve a posse no cargo indeferida, e por essa razão, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição.

Confira na íntegra a Nota de Esclarecimento.

Fonte: ASCOM/IFMS | Por: Laura Silveira