Campo Grande-MS
sábado, 8/08/2026

Participantes devem acompanhar eventual pré-seleção no endereço eletrônico do Fies Seleção entre 7 de agosto e 24 de setembro. Os pré-selecionados na lista de espera precisam cumprir as etapas e os prazos

s convocações por meio da lista de espera do processo seletivo do segundo semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começam nesta sexta-feira, 7 de agosto. Todos os inscritos nesta edição que ainda não foram pré-selecionados devem acompanhar sua classificação no endereço eletrônico do Fies Seleção até o dia 24 de setembro para não perder a vaga, no caso de eventual pré-seleção.

O candidato que for pré-selecionado na lista de espera deve complementar as informações da inscrição na página do Fies, em até três dias úteis, a contar da data de sua convocação. Na sequência, deverá validar sua documentação, primeiro na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, em uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa, até a assinatura do contrato de financiamento.

O prazo para a validação na CPSA é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na página do Fies. Nessa etapa, os estudantes devem apresentar: documento de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, que pode ser uma conta de luz ou guias do IPTU; documento que comprove nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e comprovante de renda — a forma mais simples é levar a declaração mais recente do imposto de renda.

Para a validação no banco, o prazo é de até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação realizada pela CPSA. O interessado deve apresentar a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação, tais como identificação, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA na etapa anterior, bem como a documentação de seu fiador, nos casos em que houver essa exigência.

A apresentação de informações ou documentos falsos resulta na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele poderá ser encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso. 

Fies Social e cotas – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies quanto no Fies Social, há a reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 

Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Fonte: MEC | Foto: Divulgação/MEC