O intendente municipal de Corumbá, Pedro Paulo de Medeiros, faz publica edital de concorrência pública para para dotar a sede do município dos serviços de água potável, esgoto sanitário e iluminação pública:
“O 1º Vice-Intendente Municipal, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e ele manda publicar a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica nula e de nenhum efeito a concessão a que se refere a Resolução n? 51 de 21 de Dezembro de 1908 para o abastecimento de água potável e iluminação elétrica a esta cidade.
Art. 2° – O poder executivo municipal fica autorizado a chamar nova concorrência para cada um desses serviços, inclusive o de esgotos, limitando o prazo improrrogável de quatro meses para apresentação das respectivas propostas.
§ 1° – Para a apresentação das propostas, cada proponente é obrigado à caução da quantia de dois contos de réis em moeda corrente, que reverterá para os cofres municipais no caso do não comparecimento do proponente ou seu representante idôneo para a assinatura do respectivo contrato da proposta aceita.
§ 2° – O depósito para garantia da execução de cada proposta aceita será da quantia de cinco contos de réis.
§ 3° – O proponente para o abastecimento de água potável, cuja proposta for aceita, depositará, além dos cinco contes de réis, também em moeda corrente, para pagamento dos estudos, plantas e orçamentos de que trata a Resolução n° 55, de 28 de janeiro do corrente ano.
Art. 3° – O privilégio para cada um dos referidos serviços será de 60 anos, no máximo, sendo os mesmos serviços executados e explorados exclusivamente pelo concessionário ou empresa que organizar, dentro ou fora do país.
Art. 4° – É fixado em sessenta dia o prazo para assinatura dos respectivos contratos desses serviços, sendo improrrogável dito prazo..
Art. 5° – Fica o poder executivo municipal autorizado a aceitar as propostas que julgar mais convenientes aos interesses do município, mandando lavrar os respectivos contratos.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário”.