Dois escravos, condenados à morte, pela morte de Firminiano Ferreira Cândido,¹ têm a pena capital comutada em galés perpétuas, por decreto do imperador D. Pedro II, nos termos da seguinte comunicação, do governo da província:
“Ao dr. juiz de direito da comarca de Santa Cruz de Corumbá. – Transmito a v. s. para a devida execução, cópia do decreto de 15 de abril último, pelo qual sua majestade o imperador houve por bem comutar em galés perpétuas a pena de morte a que foram condenados por esse juízo, em 29 de março de 1879, os réus escravos José e Benedito por crime de homicídio, mencionados na relação também junta por cópia”.²
FONTE: ¹O Iniciador (Corumbá), 26/05/1881; ²A Província de Matto-Grosso (Cuiabá), 17-07-1881.