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Conselho da Controladoria Geral empossa novos membros para biênio 2023/2025
Foto: Karine Matos

Campo Grande, 29/03/2023 às 13:39

A Controladoria Geral do Município (CGM) deu posse aos novos membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores Municipais (Corad) para o próximo biênio, correspondente a março de 2023 a março de 2025. A assinatura do termo aconteceu nessa quarta-feira (29), na sede da própria instituição, localizada no Parque Itanhangá.

O controlador-geral de Campo Grande, Luiz Fernando Buainain, explica que o Corad desempenha o papel de garantir o direito de petição e de representar os recursos dos servidores junto à Administração. “É uma ferramenta extremamente importante para os servidores que respondem a processos no âmbito da administração municipal; por exemplo, dá o direito de recorrer de decisões interpostas por autoridades ligadas à área de Recursos Humanos”, explicou.

O Conselho, unidade independente e vinculada à CGM, é composto por cinco conselheiros titulares, sendo um servidor da Controladoria-Geral do Município; um servidor da Secretaria Municipal de Gestão (Seges); um servidor da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e dois procuradores da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Todos os servidores são efetivos da Prefeitura de Campo Grande.

Já os suplentes são dois representantes da Seges, um da Sesau, um da Secretaria Municipal da Educação (Semed) e um da PGM. A presidência fica a cargo de Henrique Anselmo Brandão Ramos e Dr. Altair Pereira de Souza, vice-presidente, ambos procuradores da PGM.

Dr. Brandão recepcionou os novos conselheiros e ressaltou a forma de organização e atuação da unidade. “É direito garantido para o servidor que seu pedido seja analisado por um colegiado composto por funcionários efetivos. O CORAD analisa de forma imparcial, respeitando os princípios norteadores do Direito Administrativo, evitando situações de injustiça ou desigualdade”, finalizou o presidente do Conselho.

Sobre o Conselho:

O Corad foi instituído pela Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, e alterado em 13 de março de 2017 pelo artigo 1º da Lei Complementar n. 295. Trata-se de um órgão colegiado, de deliberação coletiva e autonomia decisória, constituindo a última instância recursal no âmbito da administração municipal, relacionada à área de Recursos Humanos.

No período de dois anos referente ao mandato anterior, que encerrou no último dia 7 de fevereiro, o Conselho realizou mais de 70 reuniões, sendo submetido à apreciação do órgão colegiado, cerca de 43 processos.

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