O Senado Federal deve apreciar por esses dias um Projeto de Lei intitulado de Marco Temporal. Se trata de uma tese jurídica que defende uma alteração na política de demarcação das terras indígenas no Brasil, e prevê que só poderia reivindicar direito sobre uma terra o povo indígena que estivesse ocupando-a no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Parece bonito, né. Mas não é, não.
Como sabemos, e não precisa ser muito inteligente ou professor de História para entender e lembrar, as terras indígenas originais foram vítimas de grilagem desde o tal descobrimento por Cabral. Muitos povos indígenas foram, desde sempre, expulsos de seus territórios, sendo que alguns conseguem apoio jurídico para reaver suas terras, outros, mais afastados nem sempre.
Por bem, Assim, se determinado povo indígena não estivesse na terra que ele disputa na data mencionada, seria necessário uma comprovação na Justiça de que havia uma disputa judicial em curso ou um conflito acontecendo no momento de promulgação da Constituição.
O ponto principal que precisa ser entendido corretamente é que o Marco Temporal é parte de uma estratégia de ruralistas para barrar o avanço das demarcações de territórios indígenas no Brasil. No bojo desse projeto, está a sanha de grandes fazendeiros em ampliar a monocultura da soja, através de arrendamento de terras indígenas, com o fácil argumento de que “os indígenas não tem estrutura para plantar e, assim, comercializar sua produção”. Como se o grande lucro que pressupõe uso ostensivo de agrotóxicos fosse objetivo dos povos originários, quase todos mais focados na agricultura famopliar de sbustistência e, continuando assim, sua missão histórica de preservar as matas e os rios. Convém lembrar que são eles os grandes responsáveis por ainda sermos o país que consegue dizer que o verde de nossa bandeira são nossas florestas, mesmo considerando que vêm diminuindo sistematicamente. Ou seja, rejeitar o Marco Temporal é garantir a preservação ambiental, pois o avanço indiscriminado d agricultora mecanizada em “envenenada” tem contribuído para desmatamento, desequilíbrio nos regimes de chuva e aumento na temperatura. Importante mencionar também que muitos consideram a tese do marco inconstitucional porque a Constituição Federal garante o direito dos indígenas de terem suas terras demarcadas. É clasula pétrea, e ponto final.
O julgamento do Marco Temporal não leva em conta a luta história dos povos originários contra a ganância de grandes fazendeiros, e comete o erro crasso de ignorar a violência e marginalização que os povos indígenas viveram no Brasil. Historicamente, os povos indígenas no Brasil foram vítimas de diversas violências e gencocídio, e gradativamente expulsos de suas terras, sem que houvesse muitos que pudessem defendê-los. Sendo assim, estipular o Marco Temporal para legalizar o direito ou não sobre determinada terra ignora todo esse passado de violência e opressão.
Além disso, muitos argumentam que ese Projeto não só dificultará a demarcação de terras indígenas como fomentará o início de novas disputas, inclusive em terras já pacificadas. Isso significa que terras indígenas poderão ser invadidas e ações poderão ser iniciadas na Justiça com o intuito de expulsar povos indígenas de seus sagrados territórios.










