Chamamento público permite o registro de instituições e órgãos sem fins lucrativos que promovam direitos sociais relacionados ao trabalho
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) publicou novo edital de chamamento público para o cadastramento de órgãos e entidades de direito público e privado, sem fins lucrativos, interessadas em receber destinações de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do MPT. O objetivo é formar o Cadastro Regional de instituições aptas a receber valores, conforme critérios técnicos e legais estabelecidos pelo MPT. Esse banco de entidades existe desde 2021, mas, a partir de agora, o processo de inscrição foi atualizado.
Todas as instituições interessadas devem se inscrever exclusivamente pelo Sistema de Destinações do MPT, disponível em destinacoes.mpt.mp.br/solicitacoes
Uma vez inscrita e habilitada para compor o Cadastro Regional, a entidade não precisará realizar uma nova inscrição, já que não há prazo de encerramento da inscrição.
As instituições cadastradas poderão ser escolhidas por membros e membras do MPT para receber valores e bens obtidos em procedimentos e ações judiciais, com a finalidade de promover direitos sociais relacionados, direta ou indiretamente, ao trabalho – ou, na sua falta, outros direitos de relevante interesse público. A seleção dos beneficiários é feita de forma autônoma e fundamentada por cada procurador ou procuradora, respeitada a independência funcional.
Quem pode participar? – Podem se inscrever pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, bem como órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais, desde que promovam direitos sociais e cumpram os requisitos previstos no edital e nas normas citadas.
Vedações – É vedado o recebimento de recursos oriundos do MPT por entidades ou órgãos que mantenham vínculo com membros ou servidores do Poder Judiciário ou do Ministério Público, ou seus familiares até o terceiro grau; tenham fins político-partidários; estejam em situação irregular quanto a obrigações fiscais, previdenciárias ou trabalhistas; não tenham prestado contas de destinações recebidas anteriormente; ou cuja constituição jurídica tenha menos de três anos.
Também é proibida a utilização de recursos para custeio de atividades rotineiras, remuneração de pessoal ou promoção pessoal.
Etapas do processo de habilitação – O processo de solicitação é composto por três fases:
- Identificação GovBR: acesso ao sistema mediante autenticação via GovBR (nível prata ou superior);
- Cadastro da solicitação: preenchimento dos dados da entidade e do representante legal;
- Submissão da solicitação: envio final para análise pela Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região (MPT-MS).
Após o envio, o acompanhamento da análise e eventuais pedidos de complementação documental são feitos pelo e-mail cadastrado e pela área de histórico do sistema.
O deferimento do cadastro será realizado pela chefia administrativa do MPT-MS, que poderá solicitar ajustes e complementações dentro do prazo de 15 dias, quando necessário. Essa etapa não garante automaticamente o recebimento de bens ou recursos, mas habilita a entidade a integrar o banco de dados regional e nacional de potenciais beneficiárias.
As entidades selecionadas para destinação deverão assinar um Termo de Recebimento, com regras de uso, prazos, prestação de contas e compromisso de transparência, ou, no caso da execução de projetos, um Acordo de Cooperação Técnica, que estabelece o plano de execução e as obrigações do beneficiário.
O cadastramento implica anuência expressa às condições e vedações previstas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, na Resolução CSMPT nº 232/2025 e na Portaria PGT nº 707/2025, que regulamentam a destinação de recursos e bens oriundos da atuação do Ministério Público do Trabalho.
Cadastramentos anteriores – Os cadastros deferidos pelos editais de chamamento anteriores – nº 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024 – permanecem válidos.
Mais informações – Dúvidas sobre o processo de habilitação e cadastramento podem ser esclarecidas pelo telefone (67) 3358-3048 ou pelo e-mail [email protected]
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul | Imagem: Divulgação









