Campo Grande-MS
sexta-feira, 27/03/2026

Resolução aprovada em 2025 previa medida para impedir fabricação e venda de produtos com TPO e DMPT no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou esta semana o cancelamento d os registros de todos os produtos (mais de 500) que têm em sua composição as substâncias químicas TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT ( N,N -dimetil-p-toluidina).

Em outubro do ano passado, com a aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025 , além da proibi ção, ficou definido que, passado o prazo de 9 0 dias, esses itens não poderiam mais ser comercializados ou usados no Brasil , o que implicaria no cancelamento d os registros e o recolhimento dos produtos.

Histórico

As substâncias TPO e DMPT podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.

A medida foi tomada para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:

DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.

TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

Com a decisão, o Brasil se alinhou aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.

Confira a Resolução (RE) 1.146 publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Gov/via Anvisa | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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