Projetos relacionados à valorização da cultura, proteção do meio ambiente e inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram aprovados na sessão ordinária desta terça-feira, dia 13, pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande. No total, 5 propostas foram aprovadas.
Em única discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 11.813/25, do Poder Executivo, que cria a Fundação Municipal de Cultura (Fundac), com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e funcional, sendo vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov). Atualmente, há uma secretaria executiva da Cultura. Foi aprovada uma emenda, da Mesa Diretora, para que a estrutura administrativa da Fundac seja definida por lei e não por decreto.
Conforme a proposta, a Fundac terá objetivo de executar políticas de manifestação da cultura local, na proteção de obras, objetos, documentos e imóveis ou bens de qualquer natureza de valor histórico, artístico cultural ou paisagístico, além de estabelecer incentivos à produção e ao conhecimento dos bens e valores culturais. A gestão do FMIC (Fundo Municipal de Investimentos Culturais) ficará sob responsabilidade da Fundac.
A prefeitura justifica na proposta que a “criação da Fundac representa um avanço na governança da política cultural, ao permitir que os recursos destinados ao setor sejam geridos por um ente especializado, com estrutura própria, pessoal capacitados e processos decisórios mais ágeis”. Orçamento, acervo patrimonial e estrutura de pessoal da Secretaria Executiva serão remanejados para a Fundação. Para viabilizar a criação, a proposta promove alterações na Lei n. 7.366, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município de Campo Grande.
Em regime de urgência, em única discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 11.809/25, que “assegura ao estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a matrícula na escola municipal mais próxima a sua residência, ou ao endereço profissional dos responsáveis, a critério da família”. A proposta é do vereador Junior Coringa. A proposta elenca as facilidades para a família, bem como argumenta que “a implementação desta lei não gera custos significativos ao poder público, uma vez que se trata de reorganização administrativa no processo de matrícula”.
Também de autoria do vereador Veterinário Francisco, foi aprovado o Projeto de Lei 11.615/25, instituindo o Plano de Erradicação e Substituição da Leucena, árvore de espécie exótica, por espécies nativas do Município de Campo Grande. Conforme justificativa, “a leucena é reconhecida por sua capacidade de crescimento rápido e alta taxa de reprodução, característica que lhe conferem um potencial invasor significativo. Estudos indicam que a leucena pode causar a diminuição da riqueza de espécies nativas em até 70% nas áreas onde se estabelece”.
Foi aprovado ainda o Projeto de Resolução 581/25, da Mesa Diretora, autorizando a Câmara Municipal de Campo Grande a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL), sociedade sem fins lucrativos, com sede em Brasília (DF). O convênio “permitirá estabelecer a cooperação técnico-cientifica, cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos”.
Já em segunda discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n. 11.337/24, de autoria do vereador Epaminondas Neto, o Papy, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 5.925/17, responsável por instituir os “Ecopontos Culturais” em Campo Grande. Esses espaços servem para receber, disponibilizar e dar destino livre à população de exemplares, gratuitamente disponibilizados de livros, jornais, revistas, periódicos, mídias, CDs e DVDs.
A mudança na lei prevê que após avaliação e catalogação, os materiais serão doados aos interessados, mediante requerimento, seguindo os critérios de classificação por faixa etária. Ainda, há previsão de multa, em valor a ser definido pelo Executivo, para o cidadão ou instituição pública ou privada que descartar livros didáticos e/ou obras literárias em local diferente do determinado.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal | Por: Milena Crestani | Foto Izaias Medeiros