Ressaltando que o Prodes não atende apenas grandes empreendimentos, mas também pequenos e médios empresários que buscam se estabelecer e crescer em Campo Grande, o vereador defendeu a aprovação
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em única discussão, o Projeto de Lei Complementar n. 1.019/26, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar n. 418/2021, responsável por regulamentar o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (Prodes).
A proposta prevê a possibilidade de exclusão da cláusula de reversão dos imóveis concedidos por meio do programa nos casos em que os beneficiários tenham cumprido integralmente os compromissos assumidos junto ao Município. O texto estabelece regras objetivas para que as empresas possam formalizar essa solicitação, conferindo maior clareza e previsibilidade ao processo.
De acordo com o projeto aprovado, constatado o cumprimento rigoroso das obrigações, poderá ser realizada a baixa do registro da cláusula de reversão após 10 anos da escrituração do imóvel incentivado, quando localizado em polos empresariais, e após 20 anos quando situado fora desses polos.
Durante o debate em plenário, o vereador Marquinhos Trad defendeu a aprovação da matéria, ressaltando que o Prodes não atende apenas grandes empreendimentos, mas também pequenos e médios empresários que buscam se estabelecer e crescer em Campo Grande. Segundo ele, o programa é um instrumento estratégico de incentivo fiscal e desenvolvimento social, capaz de atrair investimentos e ampliar a geração de empregos.
O vereador destacou que o empresário, ao aderir ao programa, assume obrigações claras perante o Município. “Depois de cumprir rigorosamente seus deveres, ele passa a ter direitos. A regularização da titularidade e do domínio do imóvel é um desses direitos, e isso traz segurança jurídica”, afirmou.
Marquinhos também lembrou que a regularização do imóvel é fundamental para viabilizar acesso a crédito, como ocorre nos financiamentos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), operado pelo Banco do Brasil, que tradicionalmente exige escritura e registro formal do imóvel como garantia.
Ele ressaltou ainda que a proposta não afronta o artigo 37 da Constituição Federal nem o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foi estruturada por meio de projeto de lei regularmente aprovado pelo Legislativo, com critérios objetivos e condicionada ao cumprimento integral das contrapartidas assumidas pelas empresas.
O debate sobre o aperfeiçoamento da Lei do Prodes ocorre há anos na Câmara Municipal e contou com a participação de entidades representativas do setor produtivo, como a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio), além de empresários e secretários municipais.
Para Marquinhos Trad, a atualização representa um avanço institucional importante. “Ao estabelecer regras claras sobre a reversibilidade da cláusula e garantir segurança jurídica para quem cumpre suas obrigações, Campo Grande se fortalece como ambiente confiável para novos investimentos e expansão das empresas que já atuam na cidade”, concluiu.
Fonte e Foto: Assessoria de Imprensa do Vereador









