Campo Grande-MS
quinta-feira, 19/03/2026

ECA Digital protege crianças e adolescentes e dá mais tranquilidade às famílias, diz Lula

Decretos assinados nesta quarta (18) detalham aspectos da lei sancionada em 2025, criam um centro nacional para receber denúncias e combater crimes informados pelas plataformas digitais e estruturam agência para fiscalizar as novas normas

“Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva após assinar três decretos que regulamentam e estruturam a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), nesta quarta-feira, 18 de março.

Sancionado em setembro de 2025, o ECA Digital entrou em vigor na última terça-feira (17/3) e estabelece regras para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no país. A norma cria mecanismos para que as empresas garantam uma navegação segura para crianças e adolescentes, com auxílio a pais, responsáveis e familiares.

Essa é uma lei que vai garantir a segurança de crianças e adolescentes online e a tranquilidade das famílias brasileiras. O que queremos também é ter jovens capazes de usufruir do que a internet tem de bom e de melhor, mas com toda a proteção que eles ainda precisam”, afirmou Lula.

As medidas assinadas nesta quarta regulamentam dispositivos da lei, estruturam a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criam o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centralizará denúncias recebidas das plataformas digitais e apoiará o combate a crimes digitais.

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA — A lei concretiza a responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes e garante segurança jurídica a todo o ecossistema digital. “Estamos garantindo que nossos jovens possam estar online em segurança. Ao mesmo tempo, damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental das crianças e adolescentes”, afirmou o presidente.

Resultado de ampla mobilização da sociedade civil, o regramento combate riscos próprios do ambiente digital, como a exploração comercial de crianças e adolescentes, a exposição à violência sexual e o acesso a produtos proibidos a essa faixa etária, como álcool, tabaco e armas.

Em seu discurso, o presidente citou um relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que aponta que um em cada cinco adolescentes e crianças brasileiras, entre 12 e 17 anos, foi vítima de exploração ou abuso sexual no ambiente digital. “Esse absurdo precisa ser combatido com toda a eficácia, e isso não tem nenhuma contradição com o respeito à privacidade. Não vamos cair nessa de achar que liberdade não combina com proteção. Do mesmo jeito que a gente não deixa criança sozinha no parquinho da rua de madrugada, a gente precisa cuidar dos ambientes que nossas crianças frequentam online”, disse Lula.

» Perguntas e respostas sobre o ECA Digital

Para o presidente, a regulamentação representa um passo importante para enfrentar crimes como exploração sexual infantil, aliciamento, bullying e conteúdos que estimulem violência ou comportamentos de risco. “Que fique bem claro: o que é crime no mundo real é crime no ambiente digital, e os criminosos sofrerão os rigores da lei”, registrou Lula.

O ECA Digital também trata da proteção contra a exposição a conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como apostas e pornografia, e exige das empresas do ambiente digital respostas rápidas em casos de crimes como aliciamento, assédio e exploração sexual.

Além disso, fica proibido que jogos eletrônicos tenham as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) nas versões oferecidas ao público infantojuvenil. As caixas de recompensa são uma funcionalidade por meio da qual o jogador adquire, mediante pagamento, itens ou vantagens aleatórias sem conhecimento prévio do conteúdo.

O ECA Digital enfrenta ainda a questão do design manipulativo, que explora vulnerabilidades de crianças e adolescentes para incentivar o consumo ou o uso compulsivo das telas.

Fonte: AGÊNCIA GOV/Via Planalto | Foto: Ricardo Stuckert / PR

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