Campo Grande-MS
terça-feira, 16/12/2025

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi notificado às 5h30min desta terça-feira (16) sobre nova decisão do desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo, aumentando para R$ 100 mil, por dia de descumprimento, da decisão inicial que determinou a manutenção mínima de 70% da atividade essencial de transporte coletivo urbano, serviço público cuja paralisação afeta diretamente direitos fundamentais da coletividade.

O magistrado ainda determina que o presidente do Sindicato profissional, na qualidade de dirigente máximo da entidade e responsável direto pela observância das determinações judiciais, passa a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência ao cumprimento de ordem judicial, previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.

Segundo o des. César Palumbo, “a multa pelo descumprimento de determinação judicial possui natureza jurídica coercitiva, e não indenizatória, destinando-se a assegurar a efetividade da ordem judicial e a compelir o obrigado ao cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo. Não se presta, portanto, à simples incidência pecuniária, mas à preservação da autoridade da decisão judicial e do próprio Poder Judiciário”.

A decisão foi fundamentada em registros da Oficiala de Justiça que atestou o descumprimento da decisão judicial. Confira a decisão na íntegra. 

Fonte: TRT 24@ Região | Foto: Pietra Dorneles/Jornal Midiamax