Campo Grande-MS
quinta-feira, 4/12/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, validar a Portaria n. 3.057/2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que autoriza, em situações excepcionais e urgentes, a designação de policiais militares e civis como oficiais de justiça ad hoc para cumprimento de mandados relacionados à violência doméstica contra a mulher. A decisão rejeitou o pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, que questionava a legalidade da medida.   

Segundo o entendimento fixado pelo CNJ, a atuação excepcional de policiais como oficiais de justiça ad hoc está em conformidade com a Constituição Federal e é amparada pela Lei Maria da Penha. O Conselho reconheceu que se trata de um mecanismo legítimo de cooperação interinstitucional, que não viola os princípios do concurso público nem da separação dos poderes, dadas as circunstâncias emergenciais que envolvem a proteção da mulher em situação de risco.   

Cabe destacar que o surgimento dos oficiais de justiça ad hoc, inédito no país, foi proposto pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, em fevereiro deste ano e, em março, a Administração celebrou o Acordo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado, para concretizar a ideia, designando efetivo policial para capacitação e posterior acompanhamento das vítimas no cumprimento das medidas protetivas e nos casos de afastamento do lar.  

Na ocasião, o magistrado destacou que a participação de integrantes das Polícias Militar e Civil no cumprimento das medidas protetivas inibe possíveis ações ou reações do agressor, garantindo mais segurança tanto na execução quanto na fiscalização das determinações judiciais.  

Ele acrescentou que o fortalecimento das parcerias institucionais é fundamental para assegurar maior proteção à mulher em MS: “Ninguém trabalha sozinho. É fundamental que todas as instituições — como o Poder Judiciário, a Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública, o Governo do Estado e os diversos setores da rede de proteção à mulher — atuem de forma integrada para garantir uma resposta mais eficaz e a proteção efetiva das vítimas”, afirmou.  

 A Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, pontuou que a decisão destaca a importância da integração entre Judiciário e forças de segurança.   

 “Esta decisão confirma que a cooperação entre o Judiciário e a Segurança Pública é constitucional e necessária. A Portaria faz parte do Programa IntegraJus Mulher, que visa assegurar o cumprimento rápido das medidas protetivas de urgência, sempre que, em face da urgência, o oficial de justiça do Poder Judiciário não o possa fazer”, afirmou. Para a magistrada, a celeridade na execução dessas medidas é determinante para garantir proteção efetiva às vítimas.   

De caráter restrito e excepcional, a portaria é aplicada somente quando não há oficiais de justiça disponíveis e apenas em casos específicos, como afastamento imediato do agressor ou retirada da vítima e de seus pertences do lar. Os policiais designados recebem capacitação da Escola Judicial do TJMS e remuneração equivalente à prevista para atos cumpridos por oficiais de justiça do Poder Judiciário.   

A relatora do processo no CNJ, conselheira Renata Gil de Alcântara Videira, ressaltou que a medida é respaldada pelo artigo 8º da Lei Maria da Penha, que prevê integração operacional entre Judiciário e segurança pública. A conselheira destacou ainda a razoabilidade da iniciativa, considerando a capilaridade das forças policiais, presentes em todo o Estado e com atuação 24 horas por dia, o que permite resposta imediata em situações de risco iminente.   

O acórdão também mencionou compromissos internacionais do Brasil no combate à violência de gênero, como a Convenção de Belém do Pará, e reforçou o dever do Estado de utilizar todos os instrumentos disponíveis para proteger a vida e a integridade das mulheres.   

O CNJ citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), que apontam que ao menos quatro mulheres são vítimas de feminicídio por dia no país — realidade que evidencia a urgência de mecanismos ágeis e eficazes de proteção.

Fonte e Foto: Secretaria de Comunicação do TJMS