Campo Grande-MS
terça-feira, 1/07/2025

Pesquisa do jornalista Sergio Cruz, da ASL e do IHGMS

A fuga anormal de escravos e a notícia da existência de vários quilombos na província, dão origem a mobilização do governo e fazendeiros para repressão a esses movimentos. O governo da província de Mato Grosso legaliza a formação de “bandeiras” para desbaratar as aglomerações clandestinas e capturar os negros fujões. A ação é legitimada pelo presidente da província Raimundo de Lamare, que em 1º de julho de 1859, fez publicar a seguinte lei:

Art. 1° O presidente da Província é autorizado a despender desde já, e sempre que houver notícia exata de quilombo de escravos, a quantia que for preciso para expedição de bandeiras, que se destinem a captura de escravos e à destruição do respectivo quilombo.

Art. Fica criada em benefício do cofre provincial a taxa de Rs 100$000 por cabeça que for capturado pela bandeira, a qual será paga pelos senhores.

FONTE Coleção de Leis Provinciais de Mato Grosso 1835-1912.

FOTO: Quilombo. Meramente ilustrativa

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