Campo Grande-MS
quarta-feira, 29/10/2025

Projeto amplia conscientização de estudantes sobre aprendizagem profissional e inserção responsável do adolescente no mercado de trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) prorrogou para 31 de outubro, próxima sexta-feira, o prazo para escolas da rede estadual de ensino se inscreverem no Prêmio MPT na Escola.

Esta é a primeira vez que a iniciativa contemplará estudantes do Ensino Médio. Em agosto, o MPT-MS e o Governo do Estado formalizaram um convênio para a implementação de um projeto-piloto em todo o país.


Em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, a discussão sobre o combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes será levada pelo MPT às salas de aula do Ensino Médio. Isso já ocorre desde 2014, nas turmas do 5ª ao 9ª ano do ensino fundamental.

A expectativa é que o MPT na Escola alcance mais de mil estudantes sul-mato-grossenses neste primeiro ano. Em nível nacional, o projeto já impactou cerca de 1 milhão de alunos do ensino fundamental, somente em 2024.

O prêmio – Estudantes das escolas inscritas irão debater o direito de acesso à profissionalização e à infância protegida. Professores e coordenadores pedagógicos foram capacitados pelo MPT para abordar pedagogicamente os direitos e deveres de crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito ao combate ao trabalho infantil e à inserção segura e formal do adolescente no mercado de trabalho.


Após abordar o tema em sala de aula, os estudantes produzem vídeos curtos, de até 5 minutos, sobre a profissionalização do adolescente e aprendizagem profissional, que serão avaliados por uma Comissão Julgadora do MPT na Escola. As escolas podem se inscrever e acessar o edital do prêmio por este link .

Aprendizagem profissional – A prendizagem profissional é um contrato especial de trabalho para jovens entre 14 e 24 anos – ressalvada a pessoa com deficiência, que não tem limite de idade – assegurando-lhes formação teórica e prática. Entre os benefícios citados para os estudantes, estão: permanência na escola, registro em carteira de trabalho, qualificação profissional que ajuda no seu desenvolvimento como cidadão e possibilidade de efetivação na empresa.

Já os empregadores podem obter uma formação profissional alinhada às suas necessidades, reduzir custos – a alíquota do FGTS é de 2%, em vez dos 8% aplicados nos demais contratos – além do estímulo à economia local, com a geração de empregos formais.

Toda média e grande empresa do país tem a obrigação de cumprir uma cota de aprendizagem que varia de 5% a 15% de seu quadro de pessoal, em atividades compatíveis com a formação profissional. As atividades passíveis de aprendizagem estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações.

As microempresas e as empresas de pequeno porte não são obrigadas a contratar aprendizes, mas podem fazê-la. A formação prática fica por conta das empresas. Já a formação teórica deve ser realizada pelas entidades que integram os Serviços Nacionais de Aprendizagem, como Senai e Senac, além de entidades sem fins lucrativos e escolas profissionalizantes.

Link para inscrições: https://www.prt24.mpt.mp.br/images/Ascom/Regulamento.pdf

Fonte: MPT – MS | Imagem: Divulgação