Campo Grande-MS
quarta-feira, 8/04/2026

Casos de desistência ocorrerão somente diante do juiz

Desde essa terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa. 

Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.

Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Maria da Penha para tratar desses dois pontos.

Tramitação

Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL – Brasília | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil