É efetuada a segunda operação do gênero. Desta vez o empréstimo foi de mil contos de réis, com as seguintes condições:
Prazo máximo para a liquidação (…) de quatro anos; juros oito por cento anuais cobrados semestralmente. Garantia terras que serão escolhidas dentro da área arrendada à Companhia, pelo preço estipulado atualmente em lei. Os juros serão elevados à taxa de dez por cento ao ano em caso de mora.
A propósito, Odélia da Conceição Deniz Bianchini comenta:
Ora, não é difícil avaliar-se a forma pela qual, a Matte Larangeira fora se transformando de arrendatária em proprietária, de direito e de fato, das terras arrendadas. Um Estado como Mato Grosso, quase sempre em dificuldades financeiras, encontrava na Matte uma forma de sair delas ou pelo menos de atenuá-las e a Companhia por sua vez, como empresa particular, tratava de procurar os meios que lhe garantissem o retorno dos investimentos.
FONTE: Odaléia C. Denis Bianchini, A Companhia Mate Larangeira e a ocupação da terra do Sul de Mato Grosso (1880-1940) Editora da UFMS, Campo Grande, 2000. Página 144.
IMAGEM extraida de Luiz Alfredo Marques Magalhães, Retratos de uma época (2a.edição), Gráfica e Editora Alvorada, Campo Grande, 2013, página 52.