Campo Grande-MS
sábado, 2/08/2025

02/10/23

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, denegou o pedido de “habeas corpus”, impetrado pelo advogado Pedroso Horta, em favor do ex-presidente Jânio Quadros, em prisão domiciliar na cidade de Corumbá, desde o início de julho, por ato da ditadura militar, que, com base em ato de exceção, deliberou a medida repressiva, tendo como justificativa, o fato de estar o ex-presidente com seus direitos políticos suspensos, praticar atividades políticas.

Foi relator do processo, o ministro Rafael de Barros Monteiro, que o negou. Foram votos vencidos os ministros Hermes Lima, Evandro Lins, Vitor Nunes Leal e Gonçalves de Oliveira.

Reação de Janio – na sessão do dia seguinte no Senado Federal, o senador Josafá Marinho leu manifesto do ex-presidente, onde ele assegura que “o direito pleiteado não era pessoal e sim coletivo, porque de todos e de cada um, onde que que esteja o brasileiro, independente de sua origem ou condição ou do juízo que faça a meu respeito – a sentença alcanço-o, diminuindo-o, tal como me alcançou e diminuiu”.

O exílio político do ex-presidente terminou no dia 27 de novembro. Ele deixou Corumbána manhã do dia segunite, sem nada declarar.

FONTE: Diário de Notícias (RJ) 3 e 4 de outubro de 1968.